Fiscalização

A fiscalização constitui-se como um garante de transparência e rigor no cumprimento de normas técnicas do projeto, qualidade, higiene e segurança, prazo e custos da obra.

Muitas vezes quem tem de executar uma obra não tem noção dos parâmetros envolvidos nessa missão, normalmente o parâmetro relevante é o critério económico. Mas existem outros critérios igualmente importantes, critérios salvaguardados pela fiscalização, como sejam:

  • Duração dos trabalhos e consequente prazo de entrega;
  • Qualificação dos trabalhadores ou da empresa;
  • Meios que os trabalhadores têm ao seu dispor;
  • Qualidade dos trabalhos;
  • Materiais aplicados;
  • Prazos de garantia sobre os trabalhos executados;
  • Higiene e segurança dos trabalhadores e da obra;
  • Preservação ambiental.

A fiscalização e o acompanhamento dos trabalhos permite aferir se aquilo que está a ser executado está a ser executado segundo o que foi contratualizado em termos de materiais, duração, custo e qualidade. O incumprimento de alguns destes parâmetros repercute-se em custos no futuro próximo da obra/imóvel. Por isso é que a fiscalização é um parceiro imprescindível no acompanhamentos dos trabalhos.

A CPeritalis propõe-se a:

  • Realizar visitas técnicas à obra;
  • Elaborar um diário de bordo da obra que inclui reportagem fotográfica;
  • Promover visitas e reuniões de obra com todos os intervenientes e elaborar  atas dessas reuniões;
  • Avaliar a qualidade dos materiais empregues em obra e os métodos construtivos aplicados;
  • Controlar constantemente a duração da obra, bem como os custos da mesma relativamente ao contratualizado;
  • Fiscalizar todas as questões de segurança dos trabalhadores, dos trabalhos e da obra;
  • Realizar autos de medição da obra.

A fiscalização dos trabalhos não é uma atividade supletiva, mas sim obrigatória. Como atesta a Lei 40/2015 de 1 de junho, primeira alteração da Lei 31/2009 de 3 de julho, a fiscalização é obrigatória tanto nas obras públicas, como particulares. As câmaras municipais devem exigir termos de responsabilidade do técnico responsável pela fiscalização da obra, enquanto elementos específicos de licenciamento e da comunicação prévia. Os deveres do diretor de obra e do diretor de fiscalização são distintos e não devem ser confundidos ou sobrepostos conforme atesta o legislador. A obrigatoriedade de fiscalização nas obras particulares salvaguarda os interesses do dono de obra, uma vez que a fiscalização atua como um árbitro entre o dono de obra e o empreiteiro.