A peritagem de imóveis permite avaliar os danos de um imóvel, obrigando a um grande rigor técnico no sentido de avaliar a/as causa/s que originaram os danos.
Este serviço é especialmente vocacionado para:
- Entidades públicas: câmaras municipais e autarquias;
- Entidades bancárias;
- Companhias seguradoras;
- Imobiliárias;
- Serviços;
- Empresas de obras públicas;
- Entidades e agentes judiciais: tribunais e advogados.
Neste serviço os padrões de exigência e rigor são bastante elevados, pelo que se propõe o seguinte:
- Realização de visita técnica ao local;
- Diagnóstico de anomalias (identificação, localização e causas);
- Produção de relatórios adequados ao fim a que se destinam.