Planos de inspeções periódicas

Este serviço é especialmente vocacionado para:

  • Proprietários de imóveis, sejam estes habitações unifamiliares, multifamiliares, entre outros;
  • Empresas de administração de condomínios ou administradores de condomínios;
  • Pólos/instalações industriais;
  • Outros.

A tradição já não é o que era, por dois motivos:

i) No tempo dos nossos avós era frequente nos meses de verão assistirmos à execução de obras de manutenção, como limpezas de valetas, sarjetas, limpeza de matas, limpeza e reparação de telhados incluindo caleiras, tubos de queda, entre outros, mas quase todas estas rotinas caíram em desuso…

ii) Assistimos, hoje em dia, a condições meteorológicas cada vez mais inconstantes originando fenómenos meteorológicos cada vez mais intensos e devastadores em termos materiais e humanos.

Uma boa prática no âmbito da manutenção e conservação de imóveis é periodicamente assegurar-se e certificar-se que o imóvel está em boas condições de utilização, desde a sua estrutura, aos seus órgãos hidráulicos e de impermeabilização, amarração e estanquidade da cobertura, instalação elétrica, estanquidade da fachada, entre outros… Este procedimento deve ser implementado pelo menos uma vez por ano, fomentando a segurança e o bom funcionamento da construção, prevenindo gastos urgentes e suplementares.

O plano de inspeção periódica é  um documento que contempla procedimentos de verificação regular das várias partes de uma construção. A implementação deste plano faz-se através de:

Os benefícios são múltiplos: aumenta a confiança e o conforto dos utilizadores. Reduz o risco de acidentes devido aos fenómenos meteorológicos de difícil previsibilidade. Diminui os custos inerentes das avarias e o efeito surpresa das mesmas, por negligência ou desleixo na execução dos trabalhos de reparação ou pela implementação de soluções tecnicamente incorretas e/ou meramente paliativas. Evita conflitos com as companhias seguradoras por demonstrar diligência e cuidado dos proprietários e/ou utilizadores.

Este serviço implica a celebração de um contrato de inspeção periódica entre as partes. O contrato é celebrado, no mínimo, por um ano e pode renovar-se por iguais períodos de tempo. O contrato implica a implementação de um plano de inspeção periódica, bem como o pagamento dos honorários no início do período de vigência do contrato. A periodicidade das visitas técnicas durante o contrato pode ser semestral ou anual, mediante as necessidades do cliente.